7 de ago. de 2013

Vistos | Isenção de visto de curta duração para o México

No dia 16 de maio de 2013 entrou em vigor a lei que isenta brasileiros de solicitar visto para entrada no México - Cancun, Riviera Maya, Cozumel, Cidade do México agora está mais perto de você do que você imagina!

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O acordo, anunciado em março deste ano, é resultado de uma decisão conjunta dos governos dos dois países

Entrou em vigor a isenção de vistos de curta duração para brasileiros que viajam para o México e aos mexicanos que vêm para o Brasil.

Os brasileiros poderão viajar para o México e permanecer até 90 dias sem a necessidade do visto, a medida também vale para os mexicanos que visitarem o País, é o que diz o Acordo para a Isenção de Vistos de Curta Duração em Passaportes Comuns, assinado em 23 de novembro de 2000 e retomado entre os dois países.

O acordo permite o ingresso de cidadãos de um país no território do outro país, sem necessidade de visto, por períodos de até 90 dias, contados a partir da data de entrada, renováveis, desde que a permanência total não exceda 180 dias no período de um ano. A aplicação do acordo havia sido suspensa em 8 de setembro de 2005, com efeitos a partir de 23 de outubro daquele ano.


Exigências


Os interessados devem lembrar que a isenção de vistos de curta duração não significa que outras exigências sejam feitas no momento do controle migratório, como por exemplo, passagem de regresso, prova de meios de subsistência e comprovante de hospedagem.
O Itamaraty recomenda que os brasileiros, que viajam para o México, consultem as páginas eletrônicas do Consulado-Geral do Brasil no México e do Serviço Exteriormexicano para conhecerem as condições de ingresso no país.
Em caso de dificuldade, o viajante pode ligar para os seguintes telefones: 55-4160-3953 (chamadas a partir da Cidade do México), 04455 3455-3991 (chamadas da Cidade do México), 0155 3455-3991 (chamadas de qualquer outro local no México) e 00xx52155 3455-3991 (chamadas de qualquer lugar do Brasil). Ou ainda enviar e-mail assistencia.cgmexico@itamaraty.gov.br.

O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.



Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.
Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade com o Brasil.
No Brasil, existem sete tipos de visto para estrangeiros: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático.